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JULIÃO da EIRA, ARQUITECTURA

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Processo

Trabalhar com um Arquitecto é mais do que encomendar um conjunto de desenhos, é investir num processo de várias fases que permite transformar as suas ideias numa obra construída. O início de um Projecto de Arquitectura dá-se perante a necessidade de construir de raíz, restaurar ou reabilitar um edifício ou conjunto de edifícios, podendo também incluir espaços exteriores associados.

1. Programa Preliminar e Proposta de Honorários

Para se dar início à primeira etapa de um Projecto de Arquitectura, o Cliente comunica ao Arquitecto o Programa Preliminar para o projecto que pretende desenvolver.

Deste Programa Preliminar constam as necessidades programáticas do projecto (o tipo de edifício ou espaço a desenvolver, as suas divisões interiores, áreas, etc) bem como os objectivos e condicionantes a nível de prazo e orçamento.

A primeira análise do Arquitecto passa pela validação dos objectivos do Cliente em função das limitações legais,

como o Plano Director Municipal (PDM) e/ou outras Cartas de Ordenamento Territorial ou Regulamentos aplicáveis na área de intervenção.

É então apresentada uma proposta de honorários e celebrado um contrato de serviços de arquitectura a prestar pelo Arquitecto ao Cliente.

Em seguida será necessário obter um Levantamento Topográfico e/ou Levantamento Arquitectónico do existente, o qual será fornecido pelo Cliente, (caso seja necessário o Arquitecto pode auxiliar na escolha e encomenda destes documentos a um Topógrafo).

2. Estudo Prévio + PIP

O Estudo Prévio engloba os primeiros passos em conjunto entre o Arquitecto e o Cliente, de modo a estabelecer as bases para o desenvolvimento dos principais aspectos do projecto.

Destacam-se nesta fase os seguintes elementos, que serão desenvolvidos e aperfeiçoados até ao cumprimento dos objectivos do Cliente:

- Programa Base (definido pelo Arquitecto a partir do Programa Preliminar indicado pelo Cliente na fase anterior);
- Organigrama Funcional - interdependência de áreas e volumes (ligações funcionais do edifício);
- Materialização do programa através do desenho da compartimentação genérica do edifício;
- Planta de implantação do(s) edifício(s) sobre a Planta Topográfica e Acessibilidades ao terreno;
- Primeiros desenhos gerais - plantas, cortes e alçados do edifício(s), representativos da solução e da sua integração urbana e paisagística;
- Determinação das necessidades de infraestruturas e análise das existentes;
- Primeira abordagem às soluções térmicas e acústicas.

Após a aprovação do Estudo Prévio pelo Cliente, pode ser necessário realizar um Pedido de Informação Prévia (PIP) para submissão à respetiva Câmara Municipal para análise e aprovação.

Embora nem sempre seja necessário, este processo é particularmente útil para verificar a viabilidade de um projeto em termos de regulamentos urbanísticos e planeamento municipal. Pode ser exigido em áreas onde a regulamentação é complexa, como em mudanças de uso de um edifício, zonas históricas, áreas de proteção ambiental ou outras áreas sensíveis.

Em seguida poderá então dar-se início à fase de Anteprojecto.

3. Anteprojecto + Licenciamento

O Anteprojeto representa um estágio avançado de desenvolvimento do projecto. Nesta fase, são estabilizadas as bases da solução, tanto em termos de organização funcional quanto de volumetria do edifício, permitindo iniciar a escolha de materiais e acabamentos.

Durante esta etapa, reúnem-se as informações necessárias para a produção das peças escritas e desenhadas do Projeto de Licenciamento.

Este é exigido para construções de raiz ou alterações estruturais ou de fachada de um edifício existente. Deverá ser submetido para análise e aprovação pela respetiva Câmara Municipal e demais entidades competentes (Bombeiros, Delegado de Saúde, Estradas de Portugal, entre outros) para obtenção da Licença de Construção. Simultaneamente, serão também

entregues para aprovação os restantes Projetos de Especialidades legalmente exigidos.

Após a aprovação do Anteprojecto pelo Cliente e, quando necessário, do Projecto de Licenciamento pela Câmara Municipal e demais entidades externas, poderá ser produzido o Projeto de Execução que irá permitir o início da obra.

4. Projecto de Execução

O Projecto de Execução contém todas as informações para a boa execução da obra. É composto por peças escritas e desenhadas de fácil e inequívoca interpretação pelos múltiplos intervenientes na execução da obra, informando sobre todos os trabalhos, materiais, detalhes construtivos e respectivas quantidades necessárias.

Inclui por norma os seguintes elementos:
- Peças desenhadas, cotadas e legendadas, nas escalas apropriadas à representação de todos os pormenores indispensáveis à implantação e construção da obra;
- Memória Descritiva e Justificativa, com descrição e explicação escrita dos principais aspectos e soluções adoptadas para a obra, de modo a dar cumprimento às disposições legais e regulamentares em vigor;

- Mapa de Trabalhos e Quantidades (MTQ), calculando todos os trabalhos e materiais necessários para a execução da obra;
- Estimativa Orçamental, com base nos cálculos do MTQ;
- Condições Técnicas, Gerais e Especiais, do Caderno de Encargos.

5. Selecção de Empreiteiro e Fiscal + Assistência Técnica à Execução da Obra

Com base nos documentos que integram o Projecto de Execução podem então ser realizadas consultas de orçamento e prazo para a construção do projecto e proceder-se finalmente à escolha do empreiteiro mais adequado para a realização da obra em causa.

O Cliente, nesta fase denominado por Dono de Obra, deve agora escolher e contratar um Fiscal de Obra que virá a acompanhar o dia-a-dia da obra e a facilitar a resolução e desempate de todas as questões que venham a surgir.

Nesta fase é realizado o acompanhamento e assistência técnica ao desenrolar da obra de modo a certificar-se o cumprimento do projecto de arquitectura e das restantes especialidades.

O papel do Arquitecto é prestar auxílio na interpretação do projecto por si elaborado, fornecendo esclarecimentos e informações adicionais e validar a qualidade dos materiais e trabalhos executados.

Haverá ainda a presença e o auxílio do Fiscal de Obra já escolhido e a interveniência do Dono de Obra no que for necessário.

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